A decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que impede a liberação imediata dos direitos autorais pertencentes ao músico João Gilberto foi mantida. A 18ª Câmara de Direito Privado rejeitou o recurso interposto pelos filhos do cantor e ratificou a ordem da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões da Capital, determinando que os valores permaneçam em uma conta judicial até que a partilha dos bens seja finalizada.
Os filhos do artista, Luísa Carolina Faissol, Isabel Gilberto e João Marcelo Weiner, recorreram da decisão, argumentando que os lucros gerados pelas obras de seu pai após seu falecimento não deveriam ser considerados como parte do espólio para pagamento de dívidas. Para eles, os rendimentos obtidos depois da morte de João Gilberto deveriam ser liberados diretamente aos herdeiros, já que isso seria essencial para sua subsistência.
Questões pendentes
Os desembargadores salientaram que ainda há várias questões em aberto, incluindo a determinação dos herdeiros, a validade e existência de um testamento, a avaliação do patrimônio deixado pelo artista e as dívidas associadas ao espólio.
Durante a análise, o tribunal concluiu que mesmo com a transmissão da herança no momento do falecimento, os bens permanecem indivisos até que o inventário e a partilha sejam definitivamente concluídos.
Foi destacado pelo tribunal que a liberação antecipada dos ativos poderia afetar tanto a divisão futura dos bens quanto o pagamento de credores eventuais. Além disso, ficou evidente que os herdeiros não conseguiram comprovar uma situação urgente que justificasse o acesso aos valores antes do término do processo de inventário.
Dessa forma, os recursos advindos dos direitos autorais e contratos ligados à obra de João Gilberto continuarão sob supervisão judicial até que todas as obrigações do espólio sejam quitadas e as quotas de cada herdeiro sejam estabelecidas.
