sexta-feira, agosto 14

Pagamento de valores não reclamados do PIS/Pasep será realizado em 25 de agosto; confira quem é elegível para receber

Um novo depósito referente ao dinheiro esquecido nas cotas antigas do PIS/Pasep será realizado no dia 25 de agosto. Este pagamento beneficiará trabalhadores, servidores públicos e herdeiros que solicitaram o ressarcimento até 31 de julho de 2026 e tiveram seus pedidos aprovados pelo Ministério da Fazenda.

É importante ressaltar que não há um valor fixo para todos os beneficiários. Cada indivíduo receberá uma quantia proporcional ao saldo que estava disponível em sua conta individual anterior.

A liberação dos valores não ocorre automaticamente para todos aqueles que trabalharam durante o período. Para receber, é imprescindível ter saldo remanescente nas contas antigas e seguir o processo de consulta e solicitação.

As cotas em questão estão relacionadas a trabalhadores e servidores que atuaram entre 1971 e 1988, já que foi nesse intervalo que o PIS e o Pasep operavam com contas individuais.

Por que quem trabalhou entre 1971 e 1988 pode ter direito ao ressarcimento?

As cotas do PIS/Pasep têm origem em um sistema distinto do vigente atualmente.

No período de 1971 a 1988, as contribuições feitas para os fundos PIS e Pasep resultavam em cotas atreladas individualmente a cada trabalhador. O PIS se aplicava aos empregados da iniciativa privada, enquanto o Pasep era voltado aos servidores públicos.

Dessa forma, os trabalhadores daquela época eram capazes de acumular valores em suas contas pessoais.

A mudança ocorreu com a promulgação da Constituição Federal em 1988. Com a nova legislação, as contribuições deixaram de gerar novas contas individuais, passando a financiar outras áreas, como o seguro-desemprego e o abono salarial.

Esse contexto explica por que o atual ressarcimento é voltado para aqueles que trabalharam entre 1971 e 1988, visando devolver quantias que permaneceram nas contas antigas e não foram retiradas pelos respectivos titulares.

Os saldos remanescentes foram posteriormente transferidos para o FGTS e, eventualmente, para o Tesouro Nacional; porém, os direitos dos antigos cotistas sobre esses recursos foram mantidos.

Leia: A última data do ano: pagamento do PIS/PASEP é anunciado e milhões de brasileiros têm direito

Como verificar se tenho direito ao ressarcimento

O ressarcimento é destinado àqueles que trabalharam formalmente ou como servidores públicos no período entre 1971 e 1988 e ainda possuem saldo individual nos antigos fundos.

Podem solicitar esses valores:

  • trabalhadores da iniciativa privada vinculados ao PIS;
  • servidores públicos vinculados ao Pasep;
  • aposentados que atuaram durante esse período;
  • dependentes ou sucessores legais de um titular falecido;
  • representantes legais devidamente autorizados.

No entanto, ter atuado entre 1971 e 1988 não garante a existência de valores disponíveis. O trabalhador pode já ter retirado suas cotas anteriormente ou pode não ter saldo restante. Por isso, é fundamental realizar a consulta.

Pessoas elegíveis para receber no dia 25 de agosto

O cronograma estabelece uma relação entre a data limite para solicitação e a previsão de pagamento. Os pedidos feitos até 31 de julho de 2026 estarão incluídos no lote de pagamentos programado para o dia 25 de agosto de 2026.

Aqueles que apresentarem solicitações após essa data poderão ser incluídos nos lotes subsequentes, desde que seus pedidos sejam aprovados.

Solicitação apresentada até Data prevista para pagamento
31 de julho de 2026 25 de agosto de 2026
31 de agosto de 2026 25 de setembro de 2026
30 de setembro de 2026 26 de outubro de 2026
31 de outubro de 2026 25 de novembro de 2026
30 de novembro de 2026 28 de dezembro de 2026

Tais datas são apenas previsões. A liberação dos pagamentos depende da aprovação das solicitações e da disponibilidade orçamentária da União.

Caso os recursos destinados para este ano sejam insuficientes, o ressarcimento poderá ser adiado para o próximo exercício fiscal com as atualizações pertinentes.

Método para consultar as cotas do PIS/Pasep

A verificação pode ser feita através da plataforma Repis Cidadão, desenvolvida pelo Ministério da Fazenda para facilitar a consulta aos valores disponíveis.

A pessoa interessada deve:

  1. acessar o site Repis Cidadão;
  2. fazer login utilizando sua conta Gov.br;
  3. preencher os dados solicitados;
  4. consultar se existem valores disponíveis em nome do titular;
  5. <li conferir as orientações fornecidas pelo sistema.

Ainda é possível obter informações por meio do aplicativo FGTS, buscando pela opção relacionada ao ressarcimento do PIS/Pasep.

A plataforma Repis Cidadão permite checar a existência dos valores além de acompanhar informações sobre todo o processo. A solicitação do ressarcimento pode ser feita pelo aplicativo FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa Econômica Federal.

Método para solicitar o pagamento

Aqueles que encontrarem saldo disponível poderão pedir o ressarcimento via aplicativo FGTS. No menu dedicado aos serviços, é preciso localizar a opção “Ressarcimento PIS/Pasep”, confirmar as informações necessárias e enviar os documentos requisitados.

Caso prefira atendimento presencial, é possível visitar uma agência da Caixa levando um documento oficial com foto. Dependendo das circunstâncias, podem ser exigidos documentos adicionais.

Todas essas etapas são gratuitas. Portanto, é importante desconfiar caso receba mensagens ou encontre páginas solicitando taxas para consultar ou liberar os recursos financeiros.

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Direitos dos herdeiros sobre os recursos também são assegurados

No caso em que um antigo cotista venha a falecer, seu dinheiro não será perdido. Dependentes ou sucessores legais têm direito ao ressarcimento desde que comprovem relação com o titular falecido.

Dentre os documentos exigidos estão:

  • ID oficial do solicitante;
  • certidão de óbito do titular;
  • a certidão dos dependentes habilitados à pensão por morte;
  • a carta emitida pela Previdência confirmando concessão da pensão;
  • endereço judicial;
  • a escritura pública referente ao inventário ou partilha;
  • a declaração ou autorização assinada pelos sucessores conforme cada situação específica.

A documentação necessária pode variar dependendo das particularidades familiares. Portanto, antes visitar uma agência, recomenda-se verificar os requisitos nos canais oficiais disponibilizados.

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Lugar onde ocorrerá o depósito dos recursos financeiros

Cada vez que um pedido é aprovado, a Caixa procederá com o crédito em uma conta individual. Aqueles que possuem conta corrente, poupança ou conta digital na instituição receberão diretamente por esses meios.

Caso o beneficiário não possua conta na Caixa Econômica Federal, será aberta automaticamente uma Poupança Social Digital sem custos adicionais; essa conta poderá ser gerida pelo aplicativo Caixa Tem.

A liberação marcada para ocorrer no dia 25 agosto será destinada unicamente às solicitações que cumprirem todas as etapas necessárias na análise. Pedidos pendentes ou problemas documentais podem impedir essa liberação na data prevista.

Todas as informações sobre datas e diretrizes referentes ao ressarcimento estão disponíveis na página oficial da Caixa Econômica Federal.
Quem trabalhou entre os anos indicados ou possui um familiar falecido nesse período deve realizar a consulta correspondente. Mesmo após décadas esquecidos, esses recursos continuam pertencendo ao antigo cotista ou seus herdeiros quando há saldo remanescente disponível.