A Receita Federal anunciou a divulgação da primeira relação de contribuintes identificados como devedores contumazes, resultado do processo estabelecido pela Lei Complementar nº 225/2026. Essa classificação foi feita após a conclusão do procedimento administrativo, que incluiu a notificação prévia aos contribuintes e um prazo de 30 dias para que regularizassem suas pendências ou apresentassem defesa.
Conforme informado pelo órgão, a falta de resposta ou regularização dentro do tempo estipulado levou à declaração dos contribuintes como revéis, tornando-os oficialmente devedores contumazes. Os primeiros nomes na lista pertencem ao setor de fumos.
Dívidas superam R$ 25 bilhões
A fiscalização da Receita teve início no setor fumageiro, onde as dívidas detectadas ultrapassam R$ 25 bilhões.
Em seguida, a atuação foi estendida para o setor de combustíveis, que acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões, segundo informações da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A Receita destaca que essa ampliação é parte de sua estratégia para intensificar o combate à inadimplência entre grandes devedores.
Imposição de restrições às empresas
Com a publicação dessa lista, os contribuintes listados passam a estar sujeitos às restrições impostas pela Lei Complementar nº 225/2026.
Dentre as sanções estão a proibição de usufruir benefícios fiscais, participar em licitações públicas e solicitar recuperação judicial. Além disso, a legislação prevê a declaração de inaptidão do registro no cadastro de contribuintes e o cancelamento dos selos obtidos em programas de conformidade.
Foco no combate à inadimplência persistente
A Receita Federal esclarece que essa ação não visa penalizar empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias.
O objetivo da lei é combater casos de inadimplência significativa e repetida, considerados prejudiciais à concorrência e à economia nacional.
