Conhecido como “imposto do pecado”, o Imposto Seletivo (IS) visa, fundamentalmente, desencorajar o consumo de produtos e serviços que podem ser prejudiciais tanto à saúde pública quanto ao meio ambiente. Este imposto foi introduzido com a reforma tributária e substituirá uma parte do IPI, que terá sua alíquota reduzida a zero para a maior parte dos itens (a lista pode ser conferida ao final).
Outros tributos que foram estabelecidos na Reforma, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), já estão operando com alíquotas reduzidas de 0,9% e 0,1%, respectivamente. Por outro lado, o IS só entrará em vigor em 2027. Assim, as empresas brasileiras têm menos de um ano para adaptar suas ofertas e estratégias comerciais antes que o “imposto do pecado” se materialize nos seus balanços financeiros.
Os setores mais afetados pelo IS incluem bares, restaurantes e outros estabelecimentos do ramo. Conforme explica Bianca Souza, consultora tributária da ACOM Sistemas, o Imposto Seletivo é um tributo monofásico que não gera créditos tributários, diferentemente do IBS e da CBS. Isso faz com que os produtos sujeitos ao IS tenham um custo tributário elevado em toda a cadeia produtiva.
A consultora ressalta que as empresas envolvidas na comercialização de itens abrangidos por esse imposto precisarão separar corretamente essas operações e classificar cada produto de forma adequada. “Essa situação impactará tanto a precificação para o consumidor final quanto as margens de lucro do setor”, observa.
As firmas que importam produtos taxados enfrentarão despesas no momento da nacionalização das mercadorias. Essa situação provoca uma pressão imediata sobre o capital de giro antes mesmo da venda dos produtos no mercado interno.
De acordo com informações da Receita Federal, a base de cálculo para o IS será o valor da operação. Contudo, em determinados casos, como no caso dos produtos fumígenos, poderão existir alíquotas específicas (definidas por unidade). Ademais, o IS fará parte da base de cálculo do IBS e da CBS, potencialmente gerando um efeito cascata nos preços finais.
A “Lista Negra” do Imposto Seletivo
- Bebidas alcoólicas, produtos fumígenos (cigarros e derivados) e bebidas açucaradas (como refrigerantes e sucos adoçados).
- Extração de recursos minerais (por exemplo: ferro e carvão), combustíveis fósseis e veículos poluentes.
- Aeronaves particulares, embarcações de luxo e apostas (incluindo concursos de prognósticos e fantasy sports).
