Raymundo Faoro, além de ter contribuído de maneira significativa para a história da Ordem dos Advogados do Brasil ao exigir do regime de Ernesto Geisel a devolução do habeas corpus aos presos políticos, destacou-se como um dos sociólogos que melhor analisou o patrimonialismo brasileiro e seus impactos sociais duradouros. Seu trabalho seminal, “Os Donos do Poder”, é um exemplo dessa análise. Por sua vez, Gilberto Freyre se dedicou a elucidar as dinâmicas patriarcais e escravistas que influenciaram os lares brasileiros, especialmente em sua obra “Casa-Grande & Senzala”.
Seria intrigante imaginar as opiniões que ambos teriam sobre o Brasil contemporâneo, envolto em um escândalo financeiro, político e judicial que evidencia a relevância de suas obras até os dias atuais. A nação com um sistema democrático estabelecido pela Constituição de 1988 revela-se, na prática, uma versão modernizada do país descrito por Faoro e Freyre, onde interesses privados frequentemente se disfarçam de interesse público, dominando a cena.
O Caso Master retrata com precisão um Brasil cujos comandos estão nas mãos de uma elite dirigente — a mesma identificada por Faoro há quase um século. As informações obtidas do celular de Daniel Vorcaro demandam investigações aprofundadas. Além disso, esse episódio requer uma nova reflexão sociológica, reavivando a questão aparentemente insolúvel da apropriação do poder público por grupos privados.
Não se busca aqui emitir juízos precipitados. É crucial reconhecer comportamentos previstos em lei, demonstrar seus elementos materiais e garantir rigorosamente o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal. Relações próximas com autoridades ou interações sociais não constituem, por si só, evidências de crime. Se forem provados delitos envolvendo qualquer pessoa no círculo dos poderosos, as leis preveem punições que podem culminar na restrição da liberdade.
No entanto, a dimensão criminal e penal representa apenas uma parte simplificada do problema. A camada ética é consideravelmente mais intrincada.
Certa conduta pode não infringir nenhuma norma penal e ainda assim ser incompatível com as expectativas de imparcialidade e prudência exigidas dos agentes públicos. O antirrepublicanismo que permeia o país muitas vezes escapa à censura disciplinar e reflete uma estrutura onde relações pessoais ou vínculos familiares conferem vantagens inatingíveis ao cidadão comum. Quando o Poder Público deixa de atuar como uma entidade impessoal regida por normas universais e passa a operar como uma rede de privilégios privados, ressurge o Brasil descrito por Raymundo Faoro.
As questões relacionadas à imoralidade pública são muito mais complexas do que a simples aplicação de sanções penais. Ambas as esferas exigem reformas estruturais profundas que raramente são discutidas no país. Afinal, o combate ao patrimonialismo não pode se restringir às disposições do Código Penal.
No contexto do Caso Master — assim como em muitos outros escândalos anteriores — surge uma pergunta fundamental: qual modelo republicano emerge dessas relações?
A democracia e o ideal republicano não se firmam apenas pelo fato de seus representantes serem eleitos nas urnas. O voto é uma condição necessária para uma democracia representativa, mas insuficiente para garantir uma verdadeira res publica. O republicanismo exige que os assuntos públicos sejam realmente públicos; ou seja, cargos, decisões e instituições não devem ser transformados em extensões de amizades ou redes de influência corporativa.
Caso as revelações atuais indiquem apenas interações sociais sem consequências institucionais, isso deve ser claramente afirmado. Se surgirem indícios de ações ilegais, estas devem ser adequadamente investigadas e julgadas levando em conta a individualização das penas. No entanto, entre interações sociais inócuas e práticas criminosas tipificadas existe um vasto espaço ocupado por ações que são formalmente legais mas incompatíveis com uma cultura verdadeiramente republicana. Essas práticas não serão superadas sem mudanças estruturais significativas no Brasil; porém pouco se fala sobre essas necessárias reformas.
Confundir as dimensões criminal e ética seria um erro analítico. Criminalizar qualquer tipo de proximidade seria irresponsável; por outro lado, desconsiderar tudo o que não é considerado crime representaria um reducionismo embaraçoso.
*Alexandre Ogusuku é advogado e sócio da Ogusuku e Bley Sociedade de Advogados. Ocupou a presidência da Subseção da OAB São Paulo em Sorocaba por duas gestões, atuou como diretor da CAASP e foi conselheiro federal da OAB. Também presidiu a Comissão Nacional de Prerrogativas da OAB.
**Este artigo não necessariamente reflete a opinião da Revista Fórum.
