Em uma decisão majoritária, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ordenou a exclusão de seis publicações do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). As postagens vinculavam o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a possíveis irregularidades relacionadas ao seu filho, Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, no contexto de investigações sobre fraudes no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Essa deliberação ocorreu nesta quinta-feira (15) e modificou parcialmente a posição inicial do ministro André Mendonça, que havia negado anteriormente o pedido de remoção dos conteúdos feito pela campanha de Lula.
As publicações em questão também se basearam em um trecho de um discurso do presidente referente aos trabalhadores da limpeza urbana. A defesa do ex-presidente argumentou que a fala foi descontextualizada para criar a impressão de que Lula menosprezava os profissionais da área.
A maioria dos ministros considerou que os conteúdos excederam os limites aceitáveis da crítica política ao vincular o presidente a suspeitas criminais sem evidências concretas. O TSE impôs um prazo de 24 horas para a exclusão das postagens consideradas irregulares.
TSE determina a retirada dos vídeos e contraria relator
O ministro André Mendonça havia inicialmente rejeitado o pedido da campanha petista por acreditar que as publicações não apresentavam desinformação evidente.
Na visão do relator, as críticas ao discurso de Lula sobre os garis eram protegidas pela liberdade de expressão. Ele ainda sustentou que as menções às investigações sobre fraudes no INSS tinham fundamento na existência de reportagens e apurações sobre o tema.
A divergência surgiu com o presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que diferenciou entre crítica política e a associação de candidatos com práticas criminosas.
Nunes Marques afirmou que a reprodução da fala de Lula sobre os garis estava resguardada pela liberdade de expressão; no entanto, considerou que a ligação indireta entre o presidente e as suspeitas acerca de seu filho extrapolava os limites permitidos pela legislação eleitoral.
Ele argumentou que uma investigação não legitima a apresentação de suspeitas como verdades aos eleitores.
Essa interpretação foi apoiada pelos ministros Dias Toffoli e Estela Aranha. Toffoli ressaltou a relevância do princípio constitucional da presunção de inocência em casos envolvendo acusações criminais.
Os ministros Floriano de Azevedo Marques e Ricardo Villas Bôas Cueva também consideraram inaceitável tanto a vinculação às investigações do INSS quanto a distorção da declaração sobre os garis.
O ministro Sebastião Reis Júnior reconheceu a descontextualização na fala referente aos trabalhadores da limpeza urbana, mas seguiu o entendimento de Mendonça em relação às menções ao caso do INSS.
A decisão final resultou na ordem para remoção das publicações que estabeleciam uma conexão entre Lula e as investigações conduzidas pela Polícia Federal. Essa deliberação é liminar e não encerra o julgamento definitivo da ação.
Publicações exploravam declarações sobre garis e investigações ligadas a Lulinha
Dentre os conteúdos contestados pela campanha de Lula, um vídeo reproduzia um trecho específico do discurso do presidente:
“Quando eu passo na rua e vejo aquelas pessoas que trabalham coletando lixo, é uma profissão muito pobre, porque não é uma profissão que dá orgulho.”
A defesa argumentou que essa declaração foi retirada de seu contexto original. No discurso completo, Lula defendeu iniciativas para aumentar as oportunidades educacionais e sociais para filhos dos trabalhadores da limpeza urbana.
Entretanto, Flávio Bolsonaro utilizou essa frase para acusar o presidente de ter “a vergonhosa capacidade de humilhar os garis”.
Outro aspecto contestado pela defesa foi a divulgação das supostas irregularidades relacionadas ao recebimento de R$ 300 mil por Lulinha proveniente do lobista Antonio Carlos Camilo Antunes, conhecido como “Careca do INSS”, o qual está sendo investigado por fraudes contra aposentados.
A maioria dos membros do TSE concluiu que não havia suporte suficiente para justificar a imputação indireta à imagem de Lula com base nas suspeitas relativas ao filho dele.
Durante a mesma sessão, o tribunal também decidiu remover um vídeo que fazia associações infundadas entre Flávio Bolsonaro e organizações criminosas, incluindo o Comando Vermelho.
No transcorrer dos trabalhos, foi autorizada ao Partido Liberal o acesso às informações referentes aos gastos do governo federal com publicidade no primeiro semestre de 2026, estabelecendo um prazo de dez dias para apresentação dos dados pelos órgãos competentes.
