O Partido dos Trabalhadores do Distrito Federal (PT-DF) protocolou uma ação no Ministério Público Eleitoral contra Valdemar Costa Neto, presidente nacional do PL. A acusação refere-se a uma suposta propaganda eleitoral antecipada durante a convenção da sigla, realizada no último domingo (2), na região. O documento é assinado por Guilherme Sigmaringa Seixas, presidente do PT-DF; pela deputada federal e pré-candidata ao Senado, Erika Kokay; pelo pré-candidato ao Governo do DF, Leandro Grass; e pelo pré-candidato a deputado federal, Marivaldo de Castro Pereira.
A representação foi registrada junto ao procurador-geral eleitoral e solicita que uma investigação seja aberta, além da aplicação de multa conforme estipulado na Lei das Eleições. Os autores da ação afirmam que Valdemar extrapolou os limites permitidos para a pré-campanha ao incentivar os eleitores a decorarem os números das candidatas do PL ao Senado pelo Distrito Federal e a associá-los à candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro, antes do início oficial da propaganda eleitoral, que está agendado para 16 de agosto.
Discurso durante convenção
O fundamento do pedido do PT se baseia em um trecho específico do discurso proferido por Valdemar Costa Neto durante a convenção do PL no DF.
No evento, o líder da legenda declarou:
“Na urna, não se esqueçam, 222, 223, 222, 223. Nós vamos ter duas senadoras preparadíssimas para chegar lá, junto com Flávio Bolsonaro. (…) Nós contra eles! (…) Com Flávio Bolsonaro, presidente.”
Os representantes afirmam que essa declaração vai além da simples introdução de pré-candidatos e representa um pedido claro de votos.
PT vê propaganda eleitoral antecipada
No conteúdo da representação, o PT argumenta que expressões como “na urna” e “não se esqueçam”, juntamente com a repetição dos números eleitorais mencionados por Valdemar, equivalem a um apelo direto por votos.
O partido ressalta que a legislação permite aos pré-candidatos participar de convenções e apresentar propostas ou atributos pessoais. Contudo, é vedado fazer pedidos explícitos de voto antes do início oficial das campanhas.
Além disso, o documento defende que repetir os números 222 e 223 tem como finalidade fixá-los na memória dos eleitores para o dia da votação, caracterizando assim propaganda antecipada.
Pedido ao Ministério Público
Além da solicitação para abertura de um procedimento investigativo sobre o caso, o PT pede que o Ministério Público Eleitoral garanta a preservação da gravação completa da convenção e dos vídeos relacionados à divulgação do discurso nas redes sociais.
A sigla também requer que a Procuradoria-Geral Eleitoral tome as medidas necessárias junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à promoção da candidatura presidencial de Flávio Bolsonaro e encaminhe uma cópia da representação à Procuradoria Regional Eleitoral do DF para que sejam avaliadas as candidaturas ao Senado.
O que diz a legislação
A legislação eleitoral estabelece que as campanhas podem ser iniciadas apenas em 16 de agosto. Antes dessa data, são permitidas apenas manifestações típicas da fase pré-campanha, como apresentação de pré-candidaturas e debates, desde que não haja pedidos explícitos de voto.
Os autores enfatizam que as orientações dadas por Valdemar Costa Neto ultrapassaram esse limite ao instruir diretamente os eleitores sobre como agir nas urnas eletrônicas. Por isso, solicitam a aplicação da multa estabelecida no artigo 36, § 3º, da Lei nº 9.504/1997 caso seja reconhecida alguma infração pela Justiça Eleitoral.
