Na última quinta-feira (8), a coalizão “Juntos para Mudar, Coragem para Reconstruir”, liderada por Eduardo Paes (PSD), anunciou sua intenção de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) em resposta à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que invalidou os votos de Anthony Garotinho (Republicanos) no primeiro turno da eleição para o governo do Rio de Janeiro.
O recurso inclui um pedido de liminar que visa garantir a realização do segundo turno entre Paes e Douglas Ruas (PL).
A anulação dos votos de Garotinho altera a contagem dos votos válidos, possibilitando que Ruas, que obteve 49,27% na apuração inicial, alcance a maioria absoluta necessária para vencer já no primeiro turno.
A coligação de Paes argumenta que desconsiderar esses votos após a votação fere a soberania popular e compromete o princípio constitucional da escolha majoritária do governador.
Paes recorre ao STF para assegurar segundo turno no Rio
A ação da coalizão contesta especificamente a anulação dos **274.411 votos** recebidos por Anthony Garotinho no primeiro turno, realizado no último domingo (4).
A defesa de Paes também planeja solicitar uma medida cautelar com o intuito de suspender os efeitos da decisão do TSE e garantir que o segundo turno ocorra.
Se não houver uma decisão favorável, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) deverá proceder com a retotalização dos votos, o que pode resultar na declaração da vitória de Douglas Ruas ainda na primeira fase da votação.
Isto se deve ao fato de que a exclusão dos votos de Garotinho diminui a base de cálculo dos votos válidos. Assim, os **4.271.199 votos** recebidos por Ruas, correspondentes a 49,27% na contagem original, passariam a representar mais de 50% do total.
Em comunicado, a coalizão de Paes expressou apoio à realização de uma nova votação.
“A coligação solicitará uma medida cautelar para assegurar que o segundo turno da eleição para governador do Estado do Rio de Janeiro ocorra conforme a vontade expressa pela maioria dos eleitores fluminenses nas urnas no último domingo.”
Compreenda a decisão do TSE
O TSE decidiu pela anulação dos votos recebidos por Anthony Garotinho em uma votação apertada de cinco contra dois e determinou que o TRE-RJ realizasse uma nova totalização dos resultados eleitorais.
Garotinho participou do primeiro turno com seu registro de candidatura ainda *sub judice*, ou seja, enquanto aguardava um recurso pendente relacionado ao indeferimento desse registro.
Após as eleições, ele optou por desistir do recurso junto à Justiça Eleitoral, o que confirmou o indeferimento da sua candidatura.
O ministro Floriano de Azevedo Marques, relator do caso, destacou que Garotinho possui seus direitos políticos suspensos e não atende aos requisitos legais para ser elegível.
Nesse aspecto houve consenso entre os ministros. A divergência surgiu em relação ao destino dos votos recebidos pelo candidato e suas implicações no cálculo da maioria absoluta.
Posições da coalizão de Eduardo Paes
A coalizão liderada por Paes pretende apresentar ao STF os argumentos sustentados pelos ministros que discordaram da decisão da maioria durante o julgamento no TSE.
A defesa defende que os votos atribuídos a Garotinho não devem ser considerados nulos para fins de cálculo da maioria absoluta, já que os eleitores votaram em uma candidatura habilitada a participar enquanto aguardava uma decisão definitiva da Justiça Eleitoral.
Nessa linha interpretativa, retirar esses votos após as eleições infringe a soberania popular e mina a confiança dos cidadãos no sistema eleitoral.
A argumentação diferencia os votos anulados por ordem judicial daqueles que foram voluntariamente anulados pelo eleitor.
De acordo com essa perspectiva, apenas as manifestações explícitas dos eleitores deveriam ser excluídas da contagem da maioria absoluta.
Esse entendimento foi defendido pelos ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior, que se posicionaram contrários à maioria e citaram jurisprudência indicando que devem ser considerados os votos válidos atribuídos aos candidatos “excluindo-se apenas os brancos e nulos decorrentes de manifestações apolíticas”.
No entanto, os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, André Mendonça, Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques votaram pela anulação dos votos de Garotinho e pela nova totalização.
Para esse grupo, a legislação eleitoral determina revisão nos resultados quando o registro de uma candidatura *sub judice* permanece indeferido após a eleição.
“A retotalização não é um procedimento excepcional destinado a alterar artificialmente o resultado eleitoral; é uma consequência prevista dentro das normas jurídicas das candidaturas *sub judice*”, comentou André Mendonça durante o julgamento.
Próximos passos
Através deste recurso ao STF, a coalizão liderada por Eduardo Paes busca uma resposta rápida para suspender a retotalização ordenada pelo TSE e garantir assim a realização do segundo turno.
Caso o Supremo aceite o pedido cautelar, os efeitos da decisão do TSE podem ser suspensos enquanto se analisa o mérito da questão em debate.
No caso contrário ou se não houver tempo hábil para uma decisão favorável, o TRE-RJ poderá continuar com a retotalização dos votos. Isso poderia resultar na declaração antecipada da vitória de Douglas Ruas como governador do Rio de Janeiro ainda no primeiro turno.
A controvérsia gira em torno da interpretação das normas eleitorais aplicáveis às candidaturas *sub judice* e suas repercussões sobre o cálculo necessário para atingir a maioria absoluta.
Caberá ao STF decidir se prevalece a anulação dos votos dados a Garotinho ou se se mantém o resultado original para permitir um segundo turno nas eleições.
