No estado de São Paulo, a infração mais comum registrada no primeiro semestre de 2026 não envolve velocidade excessiva, desrespeito ao sinal vermelho ou uso inadequado de celular. Surpreendentemente, essa infração pode ocorrer até mesmo quando o veículo está estacionado.
Dados do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran-SP) revelam que foram aplicadas 477.989 multas entre janeiro e junho devido à falta de transferência do veículo dentro do prazo estipulado.
Esse número indica que uma irregularidade predominantemente burocrática supera as infrações ligadas diretamente à condução. Para aqueles que adquirem um carro ou moto usados, isso implica que a responsabilidade não se encerra com o pagamento, a assinatura de documentos ou a entrega das chaves.
30 dias para efetuar a transferência do veículo
Após adquirir um veículo usado, o novo dono tem a obrigação de realizar a transferência dentro do prazo determinado pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
O prazo habitual é de 30 dias, durante os quais o automóvel deve ser registrado em nome do novo proprietário. Essa atualização é fundamental para que os órgãos competentes identifiquem quem é o responsável legal pelo veículo.
A realização da transferência também previne complicações para o antigo dono. Enquanto a mudança não for formalizada, multas, impostos e notificações relacionados ao veículo podem gerar problemas para quem já vendeu o automóvel.
Dessa forma, tanto comprador quanto vendedor devem acompanhar cada etapa do processo e guardar todos os comprovantes da transação.
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Qual é o valor da multa por atraso na transferência?
A não realização do registro do veículo no prazo estipulado configura uma infração média. A penalidade prevista é de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
No entanto, quitar a multa não elimina a obrigação. Mesmo após ser multado, o proprietário ainda precisa finalizar a transferência e regularizar sua situação perante os órgãos competentes.
Ainda existem outros custos envolvidos no processo, como taxas adicionais, débitos pendentes ou despesas necessárias para organizar toda a documentação relacionada ao veículo.
A transferência pode ser iniciada pela internet
Em São Paulo, parte das etapas relacionadas à compra e venda pode ser realizada online. Para veículos com documentação apropriada, tanto comprador quanto vendedor têm acesso aos serviços eletrônicos para registrar as fases da negociação.
No entanto, essa comodidade requer cautela. Começar uma venda digital ou assinar uma autorização não garante que todo o processo de transferência esteja finalizado.
É essencial que o comprador verifique se todas as etapas foram devidamente concluídas e se o veículo realmente aparece registrado em seu nome.
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Vendedor deve acompanhar também a situação
Ainda que seja responsabilidade do comprador realizar a transferência, quem vende o veículo não deve apenas entregar as chaves e considerar tudo resolvido.
É crucial comunicar corretamente ao órgão de trânsito sobre a venda. Esse registro protege o antigo proprietário de responsabilidades relacionadas a infrações cometidas após a negociação.
Caso essa comunicação não ocorra adequadamente, o vendedor pode enfrentar dificuldades para provar que já não possuía o veículo quando determinada multa ou ocorrência foi registrada.
Cerca de meio milhão de autuações em seis meses
A quantidade expressiva chama atenção por evidenciar que uma das principais causas de penalização no estado poderia ser evitada sem qualquer alteração nos hábitos ao volante.
No total, foram quase 478 mil multas em apenas seis meses, resultando em uma média superior a 2,6 mil registros diários.
A quem compra um veículo usado, recomenda-se não procrastinar as questões burocráticas. Verificar documentos, acompanhar todo o processo e respeitar o prazo para transferência pode prevenir quatro pontos na carteira, uma multa no valor de R$ 130,16 e uma série de problemas futuros com relação à documentação do automóvel.
