sexta-feira, agosto 28

Quatro motivos que justificam a saída de Mendonça do STF

No debate atual, existe uma distinção fundamental que muitas vezes é ignorada: criticar o Supremo Tribunal Federal (STF) por ter rejeitado um projeto em meio a chantagens de milícias e desinformação é diferente de exigir que um de seus ministros mantenha o decoro, a aparência de imparcialidade, a lealdade à Constituição e a aceitação das regras do Estado laico. Enquanto a primeira crítica se dirige à instituição que protege a República, a segunda se concentra em uma conduta específica. André Mendonça não deveria mais exercer suas funções no STF por motivos que estão alinhados aos princípios básicos da ética pública, e não às demandas de um grupo que almeja transformar o Judiciário em mero palanque.

O rótulo com o qual Mendonça ingressou no tribunal não foi meramente simbólico; ele foi decisivo para sua indicação política. Jair Bolsonaro fez uma promessa ao segmento evangélico ao indicar um ministro “terrivelmente evangélico”, mas Mendonça tentou alterar essa descrição durante sua sabatina para “genuinamente evangélico”. Essa sutil troca de palavras não resolve o problema subjacente: um magistrado da mais alta Corte não deve agir como um pastor com toga. Ele é um servidor vitalício de um Estado laico e de uma Constituição que não exige credenciais religiosas para ser aplicada. Quatro anos e meio após sua posse, observa-se o contrário: ele parece tratar suas responsabilidades como um fardo quando a Corte se dedica à defesa da democracia e transforma seu generoso salário em uma queixa de classe média ofendida, além de converter prestígio institucional em contratos públicos, sem conseguir ou querer dissociar crenças pessoais de suas funções judiciais.

1 – A infelicidade no momento inadequado

Recentemente, em um seminário na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mendonça compartilhou que seus dois primeiros anos no STF foram repletos de “infelicidade”. Ele afirmou que, se essa fosse sua ideia de vida ideal, consideraria renunciar imediatamente. Comentou sobre os ônus do cargo, as pressões enfrentadas, limitações pessoais e até expressou desejo a Deus por uma existência “mais normal”.

O contexto também é relevante. Mendonça assumiu seu posto em dezembro de 2021 e os dois anos seguintes coincidem com momentos críticos em que o STF lidou com tentativas golpistas ocorridas em 8 de janeiro de 2023, além da responsabilização dos envolvidos e da reconstrução da autoridade civil sobre aqueles que desejavam transformar Brasília em cenário caótico. Um ministro do Supremo deve reconhecer a importância da função exatamente nesses momentos desafiadores. A sensação de “infelicidade institucional” nesse contexto parece mais um desconforto pela sobrevivência da democracia do que simplesmente fadiga pessoal.

A toga representa mais do que um símbolo; quem assume o Judiciário aceita as responsabilidades associadas ao cargo. O peso das decisões envolve questões cruciais como liberdade, mandatos e investigações, além de decisões sobre a continuidade do regime constitucional. Transformar esse peso em narrativa de sofrimento enquanto a Corte punia aqueles que ameaçaram a ordem democrática é uma declaração política disfarçada sob a forma de testemunho espiritual. O ministro deveria estar alinhado à Constituição, mas se apresenta com uma narrativa pessoal enquanto a república demanda ações concretas.

Não se busca exigir alegria burocrática; trata-se de condenar o vitimismo por parte de alguém já no topo do poder judiciário que ainda assim dramatiza sua situação. Aqueles que enfrentam dificuldades cotidianas como salários mínimos e longas filas nos hospitais não devem ser convocados para lamentar as dificuldades financeiras enfrentadas por um ministro do STF. Isso se torna ainda mais discutível quando coincide com o momento em que aqueles que tentaram golpe são finalmente tratados como criminosos.

A resistência em aceitar serenamente a defesa da legalidade sugere uma leitura clara: Mendonça age mais como militante sob pressão da Corte do que como magistrado respeitando suas regras. Esta diferença é crucial.

2 – Queixas sobre o salário no teto da República

Durante o mesmo evento mencionado anteriormente, Mendonça também fez declarações sobre questões financeiras. Segundo ele, “um juiz não pode esperar ficar rico”. O salário seria suficiente apenas para garantir uma vida “classe B”, privilegiada mas ainda sujeita à gestão financeira mensal.

Entretanto, os dados contradizem essa narrativa. A remuneração mensal dos ministros do STF gira em torno de R$ 46,3 mil. Quando se considera as verbas adicionais, esse valor aumenta substancialmente. O montante líquido pode variar conforme os descontos aplicáveis, mas permanece significativamente acima da média salarial no serviço público brasileiro e muito distante da realidade financeira da maioria da população.

O cerne da questão não está no valor do salário em si, mas na filosofia associada ao cargo revelada pela reclamação. A magistratura superior não visa acumular riqueza ou patrimônio pessoal. Aqueles que avaliam seu status pela capacidade financeira estão adotando critérios inadequados desde o início. Se os rendimentos estipulados constitucionalmente não atendem às expectativas do ocupante do cargo, isso resulta na inevitável conclusão republicana: renúncia ao posto ao invés de lamentações públicas sobre humildade durante congressos com juízes evangélicos.

É moralmente incoerente pregar desprendimento material enquanto considera insuficiente o salário recebido pelo Supremo Tribunal Federal. O dever primordial desse servidor é aplicar a Constituição e não maximizar seus ganhos financeiros pessoais. Uma insatisfação persistente quanto à retribuição recebida pelo mais alto cargo judicial revela incompatibilidade com sua continuidade nessa posição. O país necessita de ministros que vejam seu contracheque como um privilégio associado às suas responsabilidades.

A retórica referente à “classe B” é especialmente problemática pois desvia o foco das discussões essenciais sobre independência judicial, carga laboral e qualidade dos serviços prestados pelo Judiciário. Ao invés disso, Mendonça convida seus ouvintes a ponderar se R$ 46 mil mensais são suficientes para viver sem preocupações financeiras – algo absolutamente possível quando comparado ao Brasil real. Aqueles descontentes com esse padrão ético deveriam reconsiderar sua posição. O STF não deve ser vista como uma carreira para quem enxerga o Estado como limitador das ambições pessoais.

3 – Milhões através do instituto com contratos públicos

A terceira razão diz respeito diretamente à perda aparente da imparcialidade. O Instituto Iter, fundado por Mendonça e sua esposa sob a forma jurídica de empresa fechada com gestão formal delegada a pessoas próximas – incluindo ex-ministros – tornou-se uma fonte significativa de receitas provenientes do setor público. Investigações indicaram aproximadamente R$ 4,8 milhões obtidos através de contratos com entidades governamentais dentro pouco mais de um ano até 2025; compilados subsequentes sugerem faturamento superior a R$ 11 milhões até 2026 através de múltiplos acordos estabelecidos com prefeituras e outros órgãos estatais.

Outros ministros também atuam como professores ou participam ativamente na academia sem gerar controvérsias similares; contudo, aqui reside o problema: quando autoridades públicas pagam por cursos cujo principal ativo comercial é associado ao nome de um ministro do STF, isso compromete as premissas básicas da isenção judicial.

Um exemplo claro ocorreu no Rio de Janeiro onde a Secretaria de Segurança contratou os serviços do Iter enquanto seu governador enfrentava questões eleitorais no Tribunal Superior Eleitoral – tribunal onde Mendonça também atua – resultando na votação favorável ao afastamento da inelegibilidade dele antes da assinatura do contrato milionário dias depois. Não é necessário apresentar provas concretas para notar as implicações desse tipo de vínculo econômico entre julgador e aqueles cujas ações podem ser analisadas pelo tribunal.

Outras situações semelhantes ocorreram: estados contrataram serviços enquanto litigavam questões sensíveis nas quais Mendonça era parte interessada no julgamento judicial correspondente. Roraima gastou centenas de milhares por cursos sem licitação enquanto seu governador estava envolvido em disputas jurídicas eleitorais; São Paulo desembolsou R$ 183 mil sob condições similares para capacitar guardas municipais; e consórcios chegaram até mesmo ao maior contrato individual listado nesta análise com valores superiores a R$ 1 milhão – todos reforçando a ideia equivocada onde prestígio institucional é tratado como produto comercial disponível ao setor público.

A ética dentro da Corte deve ir além das práticas contábeis criativas; qualquer magistrado vinculado economicamente ao setor público perde credibilidade para julgar essas mesmas entidades com imparcialidade igualitária comparável àquelas situações fora do ambiente governamental. A imparcialidade requer manutenção constante; na situação envolvendo o Iter essa aparência foi comprometida irreversivelmente.

4 – A figura pastoral incompatível com Estado laico

A quarta questão aborda aspectos estruturais fundamentais: ninguém precisa saber qual religião André Mendonça professa ou considerar isso relevante; fé é um direito individual e liberdade religiosa deve ser respeitada. Contudo, um ministro do STF deve evitar misturar suas convicções pessoais nas decisões judiciais que afetam milhões que podem não partilhar das mesmas crenças religiosas.

Mendonça retornou à Igreja Presbiteriana após um período considerado sabático onde voltou a pregar ativamente – combinando papéis religiosos com suas funções judiciais – expressando dificuldade em separar essas identidades conflitantes num dilema interno sem considerar as implicações objetivas dessa fusão indevida entre fé e função pública.
Um Estado laico exige neutralidade religiosa na aplicação das leis; não há exigência por ateísmo entre juízes mas sim pela separação entre crenças pessoais e critérios normativos nas deliberações judiciais.

Quando um magistrado exibe publicamente uma identidade pastoral militante ou participa ativamente em palanques religiosos enquanto promove sua própria imagem política sob atributos denominacionais isso gera desconfiança pública sobre suas decisões judiciais relacionadas aos direitos civis e limites entre religião e espaço público – transformando suspeitas anteriormente consideradas apenas oposicionistas numa realidade institucionalizada.

O Brasil opera dentro dos moldes republicanos; decisões devem basear-se estritamente nas leis vigentes, precedentes jurídicos válidos ou direitos fundamentais assegurados – nunca sobre revelações religiosas ou valores específicos advindos desta natureza particularizada.
Mendonça pode ter suas crenças pessoais às segundas-feiras mas elas nunca devem influenciar suas decisões normativas dentro das dependências judiciais.
Ele mesmo já reconheceu publicamente essa tensão entre seus papéis mas parece alimentá-la deliberadamente ao invés encontrar soluções adequadas para conciliá-las.

O resultado dessas quatro razões?

Cada uma dessas questões representa preocupações sérias quando consideradas isoladamente; conjuntamente elas formam um perfil incompatível com a permanência no Supremo Tribunal Federal: um ministro insatisfeito diante dos desafios institucionais atuais enfrentados pela Corte contra ameaças golpistas; outro insatisfeito financeiramente apesar dos altos salários recebidos pelo cargo judiciário; outro cujo instituto recebe verbas significativas provenientes exatamente daquele Estado cuja atuação ele julga diariamente; finalmente aquele cujas convicções religiosas parecem guiar suas decisões judiciais.

Não se solicita aqui qualquer tipo linchamento moral contra sua biografia pessoal mas sim medidas objetivas perante situações cuja relevância já está sendo adiada pela República há tempos: aposentadoria voluntária ou recuo diante dos conflitos acumulados seriam opções viáveis sem necessidade imitar posturas radicais similares às adotadas pelo bolsonarismo.

Os setores extremistas buscam remover ministros justamente porque estes impediram o país rumo ao autoritarismo absoluto – isso representa uma afronta direta à independência judicial.
Demandar competências técnicas associadas à laicidade bem como comportamento ético patrimonial adequado por parte desses ministros tem caráter oposto: trata-se defender integralmente junto às instituições contra eventuais capturas internas fornecidas por quem ocupa cargos relevantes utilizando vestimentas oficiais juntamente aos dogmas religiosos pertinentes às denominações específicas.

Enquanto Mendonça permanecer no cargo cada novo contrato gerenciado pelo Iter assim como cada nova reclamação acerca dos salários percebidos além das novas pregações feitas durante intervalos judiciais reforçarão apenas esta mesma conclusão: O problema reside na incapacidade deste ministro corresponder adequadamente às exigências impostas pela função exercida ultrapassando limites suportáveis impostos pela democracia contemporânea brasileira mantendo-a íntegra perante quaisquer ameaças externas existentes atualmente .