Neste debate, é essencial distinguir entre criticar o Supremo Tribunal Federal por ter rejeitado um projeto sob pressão de milícias e desinformação, e exigir de um dos seus ministros que cumpra com as exigências básicas do cargo: decoro, imparcialidade, lealdade à Constituição e respeito ao Estado laico. Na primeira situação, a crítica é direcionada à instituição que preservou a democracia. Já na segunda, o foco está em uma conduta individual. André Mendonça não deveria mais ocupar sua posição no STF devido a motivos que são fundamentos básicos da ética pública, e não aos interesses de uma seita que busca transformar o Judiciário em um palanque.
A forma como ele chegou ao tribunal não foi um mero detalhe. Representou um critério político para sua escolha. Jair Bolsonaro prometeu ao eleitorado evangélico um ministro “terrivelmente evangélico”, ao qual Mendonça tentou suavizar posteriormente para “genuinamente evangélico”. Porém, essa mudança na terminologia não altera a questão central. Um juiz da mais alta instância não deve agir como pastor no exercício da função. Ele é um servidor vitalício de um Estado laico e deve aplicar uma Constituição que não exige credenciais religiosas para sua prática. Quatro anos e meio após sua posse, observamos o oposto: um ministro que parece encarar seu trabalho como um fardo quando a Corte defende a democracia, que transforma seu salário em uma queixa de classe média insatisfeita, e que confunde prestígio institucional com oportunidades de contratos públicos, sem conseguir ou querer separar dogma de jurisdição.
1 – A tristeza no “momento errado”
Recentemente, durante um seminário com juízes evangélicos na Universidade Presbiteriana Mackenzie, Mendonça descreveu os primeiros dois anos no Supremo como “períodos de muita infelicidade”. Ele afirmou que se isso fosse seu ideal de vida, teria optado por deixar o cargo imediatamente. Falou sobre ônus, pressão, limitações pessoais e até mencionou uma súplica a Deus por uma vida “mais normal”.
É importante notar o contexto temporal. Mendonça assumiu seu posto em dezembro de 2021 e os dois anos seguintes coincidem com os eventos críticos do STF diante da tentativa de ruptura democrática em 8 de janeiro de 2023, envolvendo investigações sobre planos golpistas e responsabilização dos envolvidos. Um membro do Supremo não precisa concordar com todos os votos da maioria; no entanto, precisa reconhecer que sua função é crucial nesses momentos decisivos. A infelicidade institucional aqui não parece ser apenas cansaço pessoal; reflete desconforto pela sobrevivência da democracia.
A toga não serve como divã terapêutico. Ao assumir sua posição no Judiciário, o ocupante aceita as responsabilidades do cargo. Essas responsabilidades incluem decisões sobre liberdade individual, mandatos políticos e até mesmo a continuidade do regime constitucional. Transformar esse peso em narrativa de sofrimento enquanto a Corte age contra aqueles que ameaçaram a ordem democrática é uma declaração política disfarçada de testemunho espiritual. O ministro deveria estar alinhado com a Constituição; ao contrário disso, se apresenta como alguém atravessando dificuldades emocionais enquanto o tribunal cumpre seu papel.
Não se trata de exigir felicidade burocrática; trata-se de rejeitar o vitimismo por parte de quem já ocupa o ápice do poder jurídico e ainda assim parece encenar um martírio. A população que enfrenta salários mínimos, filas em hospitais e transporte público lotado não deve ser convocada a lamentar as dificuldades enfrentadas por um ministro do Supremo. Isso se torna ainda mais questionável quando coincide com o período em que golpistas foram finalmente tratados como criminosos e não como “perseguidos políticos”.
A falta de celebração ou aceitação tranquila da defesa do sistema legal revela uma clara leitura: Mendonça atua mais como militante constrangido pela Corte do que como magistrado respeitando suas regras. Essa distinção é fundamental.
2 – Reclamar do salário no teto da República
Durante o mesmo evento mencionado anteriormente, Mendonça fez considerações sobre sua situação financeira. Ele declarou que um juiz “não pode ter pretensões de enriquecer”. Segundo ele, seu subsídio representaria apenas uma condição de vida “classe B”, relativamente privilegiada mas ainda sujeita a controle financeiro mensal.
Entretanto, os números contradizem essa narrativa. O salário mensal de um ministro do STF gira em torno de R$ 46,3 mil; incluindo outros benefícios financeiros, esse valor ultrapassa esse montante inicial. O rendimento líquido varia conforme os descontos aplicados mas permanece consideravelmente acima da média do serviço público brasileiro e muito distante das rendas da maioria da população.
O problema não reside apenas no valor recebido em si; está na filosofia subjacente à reclamação expressa por ele. A magistratura superior deve ser encarada como um serviço à sociedade e não como uma oportunidade para acumulação patrimonial ou enriquecimento pessoal. Se alguém vê a dignidade dessa função apenas pela expectativa financeira envolvida, claramente partiu do critério equivocado.
É moralmente incoerente pregar desprendimento material ao mesmo tempo em que considera insuficiente o salário oferecido pelo Supremo Tribunal Federal. O verdadeiro propósito para alguém nessa posição é aplicar a Constituição e não maximizar seus ganhos financeiros pessoais. Uma insatisfação persistente com os rendimentos desse cargo elevado incompatibiliza qualquer permanência nele; o país precisa de ministros capazes de enxergar seus contracheques como privilégios acompanhados por responsabilidades.
A retórica referente à “classe B” é especialmente ofensiva porque desvia o foco das questões essenciais do Judiciário: independência judicial, carga real de trabalho e qualidade dos serviços prestados à sociedade. Em vez disso, convida discussões sobre se R$ 46 mil mensais são suficientes para viver sem preocupações financeiras — algo que é facilmente refutável comparativamente à realidade econômica brasileira atual.
3 – Milhões via instituto com contratos públicos
Outra questão relevante diz respeito à imparcialidade do ministro Mendonça frente às finanças públicas. O Instituto Iter, associado diretamente a ele e sua esposa — estruturado como empresa fechada — tornou-se uma fonte significativa de receita através de contratos com entidades públicas. Investigações indicam cerca de R$ 4,8 milhões oriundos desses contratos em pouco mais de um ano até 2025; compilação posterior mostra valores ainda maiores atingindo R$ 11 milhões em contratos diversos com prefeituras e entidades estaduais até 2026.
Outros membros do Judiciário podem dar aulas ou participar ativamente em instituições acadêmicas sem gerar polêmica; contudo, quando essas atividades dependem repetidamente da utilização do nome associado ao cargo público para atrair clientes pagantes — aí reside o verdadeiro problema ético.
Um exemplo claro desse conflito ocorreu no Rio de Janeiro quando a Secretaria Estadual autorizou contratação do Iter enquanto seu governador estava sob julgamento no Tribunal Superior Eleitoral — tribunal também integrado por Mendonça — sendo este responsável por afastar inelegibilidades mesmo reconhecendo abusos passíveis de cassação eleitoral.
Houve outros episódios semelhantes onde entes federativos contrataram o instituto enquanto lidavam simultaneamente com questões sensíveis na Justiça onde Mendonça atuava diretamente: Roraima pagou quantias significativas por cursos sem licitação enquanto seu governador enfrentava processos eleitorais; São Paulo desembolsou R$ 183 mil para capacitar guardas municipais sem licitação prévia; o consórcio Cioeste realizou pagamentos superiores a R$ 1 milhão pelos mesmos motivos percebendo sempre conexões diretas entre decisões judiciais relevantes e suas práticas financeiras.
A lista continua crescendo neste padrão: onde há associação entre decisões judiciais e vínculos econômicos diretos entre quem julga e quem contrata serviços.
A ética dentro da Corte requer maior rigor; ministros envolvidos financeiramente através da execução direta ou indireta desses contratos prejudicam sua capacidade real para julgar autoridades públicas sem viés econômico aparente deles próprios.
A imparcialidade vai além das declarações formais: é essencial garantir essa aparência através das ações concretas realizadas dentro das funções públicas exercidas pelos ministros.
4 – O pastor que não cabe no Estado laico
A última razão envolve aspectos estruturais fundamentais: ninguém precisa saber ou considerar qual religião André Mendonça professa pois isso é um direito individual garantido pela liberdade religiosa.
No entanto, um ministro do STF deve evitar integrar suas crenças pessoais nas decisões judiciais impactando diretamente milhões fora daquela convivência religiosa específica.
Mendonça retornou à Igreja Presbiteriana após certo período sabático onde assume papéis ativos em cultos religiosos enquanto simultaneamente atua como magistrado.
A dificuldade em separar esses dois papéis revela-se problemática já que ele enxerga isso apenas como dilema interno ao invés das exigências objetivas impostas pelo cargo.
Um Estado laico requer juízes neutros quanto às suas crenças pessoais na hora das deliberações jurídicas: crer ou não crer é irrelevante desde que esta crença não interfira nas decisões tomadas dentro da Corte.
Por fim,o problema reside na recusa em aceitar claramente que somente a Constituição deve guiar as decisões dentro da Corte.
Quando alguém assume publicamente identidades religiosas militantes junto aos holofotes políticos coloca sua isenção sob suspeita — especialmente nas questões ligadas aos direitos civis ou limites entre fé pública versus espaço estatal.
A confiança popular começa então a ruir quando cada voto passa ser lido através desta lente teológica distorcida pela militância religiosa praticada pelo próprio magistrado enquanto exercia seu trabalho público.
O Brasil carece dessa separação clara entre religião pessoal versus obrigações institucionais estatais onde decisões devem pautar-se estritamente nos princípios legais estabelecidos pela Constituição.
Mendonça pode acreditar livremente aos domingos mas durante suas atividades profissionais deve deixar tal crença fora das deliberações judiciais pois estas precisam ser fundadas unicamente nas leis vigentes aplicáveis independentemente dos valores religiosos imaginados ou defendidos pelo magistrado específico naquele momento histórico particular.
O que essas quatro razões somam?
Cada uma dessas questões isoladamente já apresenta sérias implicações negativas para permanência continuada no Supremo:
A infelicidade expressa diante dos desafios democráticos enfrentados pelo tribunal,
a ideia equivocada sobre teto salarial inadequado,
a coleta milionária proveniente dos mesmos órgãos públicos subordinados<br;e principalmente falta clara na separação adequada entre identidades religiosas versus funções institucionais exigidas pelo judiciário nacional brasileiro atual.
Não se clama aqui por todo tipo linchamento moral contra biografias individuais mas sim pela necessidade urgente desta república reconhecer limites claros quanto atuação pública versus interesses particulares cruzados entre instituições governamentais sob vigilância permanente dos cidadãos comuns.
No caso específico deste ministro existem alternativas viáveis disponíveis tais quais aposentadoria voluntária ou renúncia respeitosa baseando-se em legítimos conflitos existentes atualmente dentro deste contexto profissional amplo democrático brasileiro contemporâneo atual sem transformá-las necessariamente numa repetição despótica implacável característica bolsonarista anterior vivida anteriormente neste país.[…]
A extrema direita quer remover ministros porque eles impediram retrocessos democráticos profundos provocados nesse cenário conturbado atual criador ambiente hostil contra qualquer possibilidade de continuidade institucional saudável desejável dentro sistema republicano moderno vigente atualmente nesse país.O objetivo final aqui consiste apenas defender integridade jurídica garantida respaldada pelas normas constitucionais vigentes mantendo autonomia judicial independente evitando assim captura externa imposta desde fora pelos grupos radicais ideológicos existentes paralisando liberdade justiça equidade social direitos humanos dignidade cidadania essencialmente necessária todos cidadãos brasileiros presentes atualmente nesta sociedade pluralista diversificada contemporânea atual.[…]
Enquanto André Mendonça continuar ocupando essa posição estratégica cada novo contrato firmado envolvendo Instituto Iter junto quaisquer outras manifestações lamentando salários considerados insuficientes associadas ao mesmo tempo pregações religiosas realizadas durante intervalos julgamentos correm risco constante reforçando conclusões previamente elaboradas nestes argumentos expostos aqui.O ponto central reside menos numa suposta excessividade presente na atuação judiciária moderna contemporânea vigente atualmente mas sim num déficit profundo evidenciado claramente quanto adequação necessária exigida própria natureza função estatal exercida especificamente neste caso concreto particular analisando criticamente limitações observáveis resultantes consequências sociais graves causadas diretamente ausência padrões éticos mínimos necessários apropriados correspondentes funções públicas exercidas permanentemente atualmente pelas autoridades competentes responsáveis administração Justiça Brasileira contemporânea atual.[…]
