O senador Romário, do PL-RJ, teve os valores que deveria receber da CazéTV pela cobertura da Copa do Mundo de 2026, nos Estados Unidos, bloqueados por uma decisão da 4ª Vara Cível da Barra da Tijuca, localizada no Rio de Janeiro.
A determinação faz parte de um processo de cumprimento de sentença que tramita em segredo de Justiça e visa a quitação de uma dívida que totaliza R$ 32,4 milhões com a empresa Koncretize Projetos e Obras Ltda.
Esse bloqueio ocorre em um contexto em que o parlamentar tem enfrentado críticas por conciliar suas funções como senador com a atuação como comentarista esportivo. O bloqueio é uma adição às restrições já impostas anteriormente pela Justiça sobre outros bens do senador.
Além do bloqueio dos pagamentos, a decisão judicial obriga a CazéTV a apresentar todos os contratos assinados com Romário à Justiça. Isso inclui propostas comerciais, notas fiscais, recibos e comprovantes de pagamento.
A emissora também deverá esclarecer se a contratação foi realizada diretamente ou através de empresas parceiras responsáveis pela transmissão do torneio, identificando quem seria o encarregado pelos pagamentos nesse caso.
A exigência revela uma falta de clareza da Justiça acerca da estrutura contratual associada à participação do senador na cobertura esportiva, levantando preocupações sobre a transparência dos arranjos financeiros envolvendo um político público.
Histórico da dívida milionária
A origem dessa dívida remonta a um litígio antigo. A Koncretize foi contratada para gerenciar o estacionamento do Café Onze Bar, no qual Romário era sócio, utilizando elevadores para veículos.
Com o fechamento do bar em 2011, surgiram divergências entre as partes sobre a remoção dos equipamentos do local, o que deu início à disputa judicial. A construtora moveu ação contra Romário e uma empresa relacionada a ele.
Para resolver o impasse, Romário firmou um termo de confissão de dívida. O valor original foi registrado como R$ 1,65 milhão em um documento e como R$ 1,5 milhão em outro registro.
Tentando anular o acordo em 2012, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) reafirmou a validade do termo assinado pelo senador.
A Koncretize afirma que o acordo nunca foi cumprido. Com a aplicação de juros, correção monetária e multas ao longo dos anos, o valor da dívida evoluiu para os atuais R$ 32,4 milhões, montante que a Justiça busca recuperar através da penhora dos bens e rendimentos do senador.
Controvérsias relacionadas ao mandato
A penhora nos pagamentos da CazéTV se dá em meio a uma controvérsia que havia colocado Romário sob intenso escrutínio nas semanas anteriores. O senador participou das transmissões da emissora durante a Copa do Mundo de 2026 enquanto o Senado estava ativo e não em recesso.
Vídeos dele dançando em uma boate em Miami se tornaram virais nas redes sociais, acentuando as críticas sobre sua ausência no plenário.
Diante das pressões, Romário defendeu que estava participando das sessões do Senado via videoconferência e optou por não se licenciar para manter seu direito ao voto em questões consideradas importantes por ele, como uma proposta específica para alterar a escala 6×1.
Ele também anunciou sua intenção de devolver aos cofres públicos os salários recebidos durante os dias dedicados às transmissões esportivas.
Ainda antes do bloqueio dos pagamentos da CazéTV, outros bens pertencentes a Romário já haviam sido alvo de ações judiciais, incluindo um imóvel, uma lancha e um Porsche. Restrições também foram impostas sobre um Audi e um Peugeot vinculados ao parlamentar através do sistema Renajud.
Implicações e próximos passos
A decisão judicial visa dois objetivos imediatos: bloquear os valores que Romário deve receber da CazéTV antes que sejam creditados em sua conta e mapear detalhadamente toda a estrutura contratual relacionada à contratação pelo senador.
A exigência por documentos específicos e identificação de possíveis empresas parceiras sugere que há suspeitas da Justiça sobre o tráfego dos pagamentos não ser feito diretamente entre Romário e a emissora. Essa identificação é crucial para assegurar o cumprimento efetivo da sentença imposta.
