Os nascidos em setembro que optaram pelo saque-aniversário do FGTS já podem acessar uma parte dos recursos acumulados no fundo. A nova fase de pagamentos teve início neste mês e estará disponível até 30 de novembro de 2026.
O montante a ser retirado não é fixo e varia conforme o saldo total nas contas do Fundo de Garantia, incluindo aquelas de vínculos empregatícios anteriores.
No dia a dia, os valores podem oscilar entre algumas centenas a milhares de reais. Por exemplo, um trabalhador com R$ 1 mil no FGTS poderá retirar R$ 450. Para saldos superiores a R$ 20 mil, a regra estipula que o saque será de 5% do total, mais um adicional de R$ 2,9 mil.
No entanto, é importante considerar uma contrapartida significativa antes de optar por essa modalidade.
Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador perde o direito de acessar imediatamente todo o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa. A multa rescisória ainda deve ser paga quando aplicável, mas o restante dos fundos permanece no fundo.
A retirada do dinheiro não precisa ser imediata; os aniversariantes de setembro têm até o final de novembro para realizar o saque.
A regulamentação permite que o trabalhador utilize os valores disponíveis durante seu mês de aniversário e nos dois meses subsequentes.
Confira as próximas datas limites:
| Nascimento | Dinheiro disponível até |
|---|---|
| Setembro | 30 de novembro de 2026 |
| Outubro | 30 de dezembro de 2026 |
| Novembro | 29 de janeiro de 2027 |
| Dezembro | 26 de fevereiro de 2027 |
Caso o saque não seja efetuado dentro do período estipulado, os valores retornam à conta do FGTS.
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Lembre-se: a escolha pelo saque-aniversário altera as regras para demissões.
A principal distinção entre as opções está aqui.
Aqueles que permanecem com o saque-rescisão, ao serem demitidos sem justa causa, têm direito à retirada total do saldo da conta referente ao emprego, além da multa rescisória de 40%, quando aplicável.
No caso do saque-aniversário, a situação se altera. O trabalhador mantém direito à multa rescisória, porém não consegue acessar imediatamente a totalidade do saldo disponível devido à demissão. O valor permanece na conta e poderá ser movimentado posteriormente conforme as condições permitidas pela legislação vigente.
Dessa forma, a vantagem anual do recebimento deve ser ponderada em relação à perda do acesso imediato ao montante total em caso de demissão.
Cabe ressaltar que é possível desistir do saque-aniversário. No entanto, retornar ao saque-rescisão não ocorre automaticamente.
A mudança pode ser solicitada pelo aplicativo FGTS, desde que não haja antecipação contratada do saque-aniversário.
Aguarda-se então: o retorno ao saque-rescisão somente será efetivo no primeiro dia do 25º mês após a solicitação.
A partir desse momento, as normas referentes ao saque-aniversário continuam em vigor até a efetivação da troca.
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Métodos para verificar quanto você pode retirar
A maneira mais prática é através do aplicativo FGTS. Com ele, o trabalhador pode consultar todas as contas vinculadas ao seu CPF, checar os saldos disponíveis e identificar qual modalidade foi escolhida, além de verificar se há valores prontos para saque.
Também é possível registrar uma conta bancária com titularidade igual para receber os valores sacados.
A adesão ao saque-aniversário não é obrigatória; aqueles que ainda não optaram por esta alternativa permanecem sob as regras do saque-rescisão sem necessidade de qualquer ação adicional para manter essa condição.
