terça-feira, julho 21

Consentimento na LGPD: requisitos legais e riscos de invalidação, por Adonis Martins Alegre

O consentimento do titular é uma das bases legais mais conhecidas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sendo amplamente utilizado por empresas em operações que envolvem coleta e uso de dados pessoais. No entanto, sua aplicação exige atenção técnica e jurídica, pois erros na obtenção ou gestão do consentimento podem levar à sua invalidação. Nesse contexto, o advogado Adonis Martins Alegre destaca que o consentimento deve ser tratado com rigor, sob pena de comprometer toda a legalidade do tratamento de dados.

O que é consentimento na LGPD

A LGPD define o consentimento como a manifestação livre, informada e inequívoca pela qual o titular concorda com o tratamento de seus dados pessoais para uma finalidade específica.

Para ser válido, o consentimento deve atender a requisitos como:

  • Liberdade de escolha do titular
  • Clareza nas informações fornecidas
  • Manifestação inequívoca de vontade
  • Finalidade determinada e explícita

Sem esses elementos, o consentimento pode ser considerado inválido.

Requisitos legais para um consentimento válido

A legislação estabelece critérios que devem ser rigorosamente observados pelas empresas:

  • Informação clara, acessível e em linguagem simples
  • Destaque adequado da cláusula de consentimento
  • Separação de outras condições contratuais
  • Possibilidade de revogação a qualquer momento
  • Registro e comprovação da autorização concedida

A empresa deve ser capaz de demonstrar que o consentimento foi obtido de forma adequada.

Riscos de invalidação do consentimento

Na prática, muitos consentimentos são invalidados por falhas comuns, como:

  • Uso de termos genéricos ou vagos
  • Falta de transparência sobre a finalidade
  • Consentimento condicionado à contratação de serviço
  • Utilização de caixas pré-marcadas
  • Ausência de registro da autorização

Quando o consentimento é invalidado, o tratamento de dados passa a ser considerado irregular.

Comentário do advogado Adonis Martins Alegre

“O consentimento é uma das bases legais mais sensíveis da LGPD. Quando obtido de forma inadequada, perde sua validade jurídica e expõe a empresa a riscos relevantes. É fundamental que as organizações adotem critérios claros, transparentes e documentados”, afirma o advogado Adonis Martins Alegre.

Consentimento não é a única base legal

Um erro comum é utilizar o consentimento para todas as situações. A LGPD prevê outras bases legais que podem ser mais adequadas, como:

  • Execução de contrato
  • Cumprimento de obrigação legal
  • Legítimo interesse

A escolha da base legal deve ser feita de forma estratégica, considerando a finalidade do tratamento.

Boas práticas para evitar problemas

Para garantir segurança jurídica, as empresas devem:

  • Revisar periodicamente seus termos de consentimento
  • Utilizar linguagem clara e objetiva
  • Registrar todas as autorizações obtidas
  • Permitir fácil revogação
  • Avaliar a base legal mais adequada para cada operação

Essas medidas ajudam a reduzir riscos e fortalecer a conformidade.

Consequências do uso inadequado

A invalidação do consentimento pode gerar:

  • Multas e sanções administrativas
  • Processos judiciais
  • Interrupção do tratamento de dados
  • Danos à reputação da empresa

Além disso, pode comprometer estratégias comerciais baseadas no uso de dados.

Conclusão

O consentimento é uma ferramenta importante na LGPD, mas exige aplicação cuidadosa e alinhada aos requisitos legais. Mais do que obter uma autorização formal, é necessário garantir que ela seja válida, transparente e vinculada à finalidade do tratamento.

Como destaca o advogado Adonis Martins Alegre, empresas que tratam o consentimento de forma estratégica conseguem reduzir riscos, fortalecer a confiança dos titulares e operar com maior segurança jurídica no ambiente digital.